‘NÃO É NÃO’: Assembleia Legislativa aprova PL para intensificar campanha contra assédio e importunação sexual

Proposta foi apresentada pela deputada Joilma Teodora (Podemos) e recebeu 17 votos favoráveis
Foto: Ascom/ALERR

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Da: Ascom/ALERR

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou, por 17 votos, na sessão desta terça-feira (7), o projeto de lei (PL) que obriga a divulgação da campanha “Não é não” em eventos patrocinados pelo governo do Estado com a finalidade de combater os crimes de assédio sexual e importunação sexual contra as mulheres.

A proposta foi apresentada pela deputada Joilma Teodora (Podemos), que justificou serem necessárias ações para enfrentar o cenário de violência contra as mulheres. Roraima figura entre os Estados brasileiros mais violentos para o público feminino, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

“Sabemos que nosso Estado tem, sim, essa campanha, mas nesse projeto pedimos ao governo para colocar essas sinalizações, porque nós sofremos a importunação sexual. Teve uma morte de uma jovem em Rorainópolis na última semana. Quero pedir à polícia que investigue, para que o caso seja solucionado o quanto antes. Isso não pode acontecer! Temos que dar um basta em Roraima. Cada campanha feita em prol das mulheres é de suma importância”, enfatizou Joilma.

Pelo texto, a campanha “Não é não” deve estar presente nos materiais informativos virtuais, como publicações nas redes sociais, e impressos, como os cartazes e panfletos. Também deve ser divulgada por meio da locução do evento e reforçada com a presença das autoridades da Segurança Pública.

Crimes

A importunação sexual passou a ser crime no Brasil em 2018, quando foi sancionada a Lei n° 1.3718. Pelo texto, é considerada importunação satisfazer o próprio prazer sexual sem o consentimento do outro. Isso pode ser caracterizado, por exemplo, por passar a mão no corpo sem autorização, beijar de maneira forçada ou lamber o outro. A pena é de 1 a 5 anos de prisão, se não tiver agravante.

Já o assédio sexual pode abranger cantadas grosseiras, com ofensas, ou situações em que há intuito de intimidar e criar conotação sexual, podendo ou não haver contato físico. A pena é de 1 a 2 anos de prisão.