Com vistas a proximidade das eleições municipais de 2024 e a necessidade de ampliar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral, o TRE de Roraima, por meio do Projeto PAJE, realizará no período de 1º a 5 de abril, atendimentos á população nos municípios de Normandia, Bonfim, Iracema, Amajari, Uiramutã e Caroebe.
Os atendimentos serão realizados no horário das 8h às 15h. Dentre os serviços que serão oferecidos à população, podemos citar: alistamento eleitoral; transferência de domicilio eleitoral; revisão cadastral e diversos outros.
Para receber atendimento, são necessários os seguintes documentos:
- a) documento de identificação com foto (exceto Carteira Nacional de Habilitação);
- b) comprovante de endereço atualizado, ou declaração do tuxaua;
- c) comprovante de alistamento militar para homens com idade entre 18 e 45 anos;
- d) o CPF, se estiver na posse do eleitor.
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), isoladamente, não é documento hábil à formulação de operação de alistamento por não informar a naturalidade do cidadão. Somente poderá ser admitida para requerimento de operações de transferência, revisão e segunda via.
Confira os locais e horários na tabela abaixo:
Município | Local de Atendimento | Horário |
Normandia | Centro de Referência de Assistência Social – CRAS | 8h às 15h |
Bonfim | Fórum da Comarca de Bonfim | 8h às 15h |
Iracema | Câmara Municipal de Iracema | 8h às 15h |
Amajari | Academia de Saúde – em frente ao CRAS | 8h às 15h |
Uiramutã | Prefeitura de Uiramutã | 8h às 15h |
Caroebe | Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS | 8h às 15h |
É válido ressaltar que o cadastro eleitoral encerra no próximo dia 8 de maio.
Posto de Atendimento da Justiça Eleitoral – PAJE
O PAJE foi instituído por meio da Portaria 379/2023. Os postos de atendimento funcionarão nos municípios situados a mais de 50km de distância da sede da respectiva zona eleitoral.
O TRE-RR já assinou acordo de cooperação com as prefeituras de Uiramutã, Amajari, Normandia, Bonfim e Caroebe.
O serviço é executado por servidoras e servidores da Justiça Eleitoral entre os meses de outubro do ano anterior a maio do ano de realização das eleições.