O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, mais um recurso do ex-deputado estadual Jalser Renier, mantendo sua inelegibilidade por oito anos. Essa é a sexta tentativa frustrada do ex-parlamentar de anular o processo disciplinar que resultou na cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar.
A decisão foi tomada em sessão virtual da Corte Especial do STJ, e o termo de julgamento, assinado eletronicamente no dia 27 de março, foi publicado nesta terça-feira (1º) no Diário da Justiça Eletrônico. No voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, ficou reafirmado que não houve ilegalidade na cassação e que os atos da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) seguiram as normas regimentais, respeitando os direitos constitucionais do ex-deputado.
O ministro destacou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Poder Judiciário não pode interferir em questões internas das Casas Legislativas, salvo em casos de afronta às normas constitucionais. Ele também alertou que recursos repetitivos como o de Jalser podem ser punidos com multa prevista no Código de Processo Civil.
Jalser Renier teve seu mandato cassado no dia 28 de fevereiro de 2022, durante uma sessão extraordinária da ALE-RR, convocada por 16 parlamentares e respaldada pela Justiça Estadual. A cassação foi aprovada por 18 votos, com uma abstenção e cinco ausências.
Com a decisão do STJ, Renier permanece inelegível por oito anos, conforme determina a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que impede candidaturas de políticos que perderam seus mandatos por infrações legais.